A cidade de Macau, juntamente com as ilhas de Taipa e Coloane, integra a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), desde 20 de dezembro de 1999, data em que Portugal transferiu a soberania do território para a República Popular da China. Macau era apenas uma pequena povoação piscatória quando, em 1557, os portugueses obtiveram dos governantes chineses autorização para permanecer na área. A partir daí, o território, primeiro entreposto europeu na China, tornou-se um elo essencial no funcionamento do comércio e da comunicação do então dinâmico império colonial português, um lugar de contato e cruzamento de culturas. Situada no Delta do Rio das Pérolas, Macau, que se manteve fiel à coroa portuguesa é, desde há mais de 400 anos, testemunho da vivência harmoniosa entre as culturas ocidentais e orientais, designadamente na arquitetura, como foi reconhecido pela UNESCO, quando, em 2005, classificou o Centro Histórico de Macau como Património Mundial da Humanidade.
Da lista de monumentos históricos de Macau salientam-se o Edifício do Leal Senado, a Fortaleza da Guia, o Templo de A-Ma, as Ruínas de São Paulo, a Fortaleza do Monte, as Igrejas de São Domingos e da Penha e muitos outros, que constituem um património arquitetónico de valor único e universal. Durante o domínio português, a Câmara Municipal de Macau, criada em 1583, era oficialmente designada por Leal Senado, o qual foi extinto logo após a transferência de soberania de Macau para a China, sendo substituído pelo Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais.
Porto franco de séculos, Macau é uma economia de mercado, aberta e liberal que vive, principalmente, das elevadas receitas dos jogos e do turismo. A cidade tem uma atmosfera internacional onde, no entanto, convivem, com respeito e tolerância mútua, as comunidades chinesa e portuguesa. A Declaração Conjunta e a Lei Básica da RAEM – alguns aspetos: Em 13 de Abril de 1987, os Governos da China e de Portugal assinaram a Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau, acordando que o Governo da República Popular da China voltaria a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de dezembro de 1999. Após a transferência da soberania, entrou em vigor a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que substituiu o Estatuto Orgânico de Macau, em vigor desde 1976, e da qual se transcrevem-se a seguir alguns aspetos. No Preâmbulo pode ler-se: “A fim de salvaguardar a unidade nacional e a integridade territorial, bem como favorecer a estabilidade social e o desenvolvimento económico de Macau, tendo em conta o seu passado e as suas realidades é criada a RAEM, ]de harmonia com o princípio «um país, dois sistemas» [apresentado e definido por Deng Xiaoping], não se aplicam em Macau o sistema e as políticas socialistas.” Simultaneamente, o art.º 1º, Cap. I, da mesma lei decreta que “Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China.” O art.º 12.º, Cap. II da Lei Básica, dispõe que a RAEM é uma “região administrativa local da República Popular da China que goza de um alto grau de autonomia e fica diretamente subordinada ao Governo Popular Central” e, de acordo com o art.º 13 º, “o Governo Central autoriza a RAEM a tratar, por si própria e nos termos desta Lei, dos assuntos externos concernentes.” A Lei Básica da RAEM está em vigor durante 50 anos, como determina o ponto 12 do nº 2 da Declaração Conjunta assinada em 1987: “As políticas fundamentais […] e os respetivos esclarecimentos […] serão estipulados numa Lei Básica […] e permanecerão inalterados durante cinquenta anos.”
As relações entre Portugal e Macau são ainda agilizadas e promovidas via a Delegação Económica e Comercial de Macau (DECM) em Lisboa; um serviço de representação da Região Administrativa Especial de Macau, sendo responsável pela defesa dos interesses e pela promoção da RAEM em Portugal. A contribuição para o estreitamento dos laços existentes entre a Região Administrativa Especial de Macau e Portugal, nomeadamente naquilo que respeita à defesa dos interesses da RAEM em Portugal e à promoção dos interesses económicos e comerciais da RAEM junto de organismos, empresas e entidades públicas ou privadas portuguesas ou sediadas em Portugal, é uma das atribuições centrais da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa. São também atribuições da DECM a divulgação das realidades sociais e culturais da RAEM em Portugal e o apoio ao desenvolvimento do intercâmbio cultural e turístico entre ambos. Enquanto serviço de representação da Região Administrativa Especial de Macau em Portugal, à Delegação Económica e Comercial de Macau compete ainda prestar apoio à formação de quadros de origem local em Portugal, e a colaboração com organismos públicos ou privados portugueses na formação de quadros de origem local a realizar em Macau. Como entidade representativa da RAEM em Portugal, a Delegação Económica e Comercial de Macau cumpre com a prestação de serviços de apoio à emissão ou renovação de documentos de residentes da RAEM.