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Supressão de vistos de entrada em São Tomé e Príncipe
Publicado em 25-08-2015
Desde o dia 24 de agosto, e de acordo com deliberação do Governo de São Tomé e Príncipe, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), União Europeia (EU), Estados Unidos da América (EUA) e Canadá, titulares de passaporte válido, podem entrar e permanecer no arquipélago de São Tomé e Príncipe sem necessidade de visto, por um período não superior a 15 dias.
Em relação a cidadãos de outros países, a mesma isenção de visto de entrada e permanência é concedida, pelo mesmo período, desde que possuam título de passaporte com validade superior a três meses e que possuam visto Schengen ou dos Estados Unidos da América.