O Plano Diretor de Macau (2020-2040), impondo uma estratégia de desenvolvimento urbano, divide a cidade em “18 Unidades Operativas de Planeamento”, classificadas como “zona urbana e zona não-urbanizável”. O novo plano prevê uma variedade de novas áreas comerciais, ao mesmo tempo que transita as operações industriais para quatro zonas específicas.
O plano estabelece novas áreas comerciais no posto de controlo fronteiriço das Portas do Cerco, na Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai- -Macau, no antigo Posto Fronteiriço do Cotai, no Porto Interior e na Avenida de Venceslau de Morais.
As instalações industriais espalhadas pela cidade serão transferidas para quatro zonas existentes - Parque Industrial Transfronteiriço da Ilha Verde, Parque Industrial do Pac On e da Concórdia, em Coloane, bem como o Parque Industrial de Ká-Hó, sendo “incentivados a modernização e desenvolvimento industrial”. O processo de elaboração do plano assentou nos posicionamentos “de desenvolvimento da RAEM e com o objetivo de potenciar a inserção de Macau na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Além disto, foi procurado “promover o desenvolvimento diversificado de indústria e proteger o património histórico-cultural, tendo como eixo estratégico a construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer e de um Belo Lar”, segundo referiu o Conselho Executivo.
André Cheong, Secretário para a Administração e Justiça, sublinhou que após a ampliação do Parque da Concórdia, as quatro principais zonas existentes seriam suficientes para acomodar todas as instalações industriais espalhadas pela cidade, tais como as da Avenida de Venceslau de Morais e as da Avenida do Almirante Lacerda. O mesmo responsável referiu que o Plano Diretor foi elaborado após sugestões por parte do Conselho do Planeamento Urbanístico. Este é um órgão de consulta do Governo encarregado de “emitir pareceres no âmbito dos procedimentos de elaboração, execução, revisão e alteração dos planos urbanísticos, bem como no âmbito dos procedimentos de emissão das plantas de condições urbanísticas”, segundo consta a Lei do planeamento urbanístico.
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