Atribuição de subsídio de desemprego em Cabo Verde

Atribuição de subsídio de desemprego em Cabo Verde

O governo de Cabo Verde vai atribuir subsídio de desemprego a partir de julho com o objetivo de desenvolver políticas sociais adequadas à redução da pobreza.
 
“Vamos melhorar, em extensão e em profundidade, até ao fim da legislatura, a cobertura do subsídio de desemprego que entra em vigor a partir do mês de Julho. A referida data foi concertada e já foram criadas todas as condições para o efeito”, garante o Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, para quem estas reformas vão ajudar o Executivo a “desenvolver políticas sociais adequadas à redução da pobreza relativa em 16% e da pobreza extrema em 5%, até o término desta legislatura”.
 
O diploma de atribuição do subsídio de desemprego foi criado em 2015 e entrou em vigor em Abril de 2016 e conforme estipulado, será suportado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) com 1,5%, e financiado em 1 por cento pelas contribuições dos patrões e em 0,5 por cento pelas quotizações dos trabalhadores.
 
Para se ter direito ao subsídio de desemprego ter-se-á de estar desempregado involuntariamente e ter 180 dias de trabalho com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações.
 
Quanto aos valores a ter em conta, o subsídio de desemprego não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.
 
A atribuição será feita por dois principais parâmetros, idade e registo das remunerações. O subsídio será pago por um período de dois a cinco meses.
 
Quem estiver na situação de desemprego involuntário, terá até 60 dias para requerer o subsídio a contar da data do desemprego e ser precedido da inscrição para o emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência. O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem.
 
 
 
 
 
 
Publicado em 21-06-2017