Zonamento Marítimo Funcional da RAEM entra em vigor

Zonamento Marítimo Funcional da RAEM entra em vigor

É já no próximo dia 1 de julho que entra em vigor o Zoneamento Marítimo Funcional da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), e que se prolonga até 2040. Neste Zoneamento vão-se definir as políticas de desenvolvimento relacionadas com o mar e a elaboração dos planos relacionados com o mar.

Este plano do executivo, integra a chamada Ilha Ecológica, um aterro para deposição de resíduos de construção que tem gerado polémica devido às preocupações com o habitat dos golfinhos. Além desta, há outra zona para resíduos: no Porto de Ká-Hó. O plano divide as áreas marinhas em 19 tipos, entre as quais há zonas protegidas, zonas reservadas e zonas para desenvolvimento

O Zoneamento Marítimo Funcional da RAEM foi aprovado por despacho do Chefe do Executivo, entrando em vigor já no próximo dia 1 de julho e prolongando-se até 2040. A chamada Ilha Ecológica - um aterro para resíduos de construção que tem gerado polémica devido à preocupação com o habitat dos golfinhos brancos chineses – ficará localizada a Sul de Coloane.

Segundo o plano do Governo, aquela é uma das zonas para deposição de resíduos. Além da área onde ficará a Ilha Ecológica, haverá uma segunda zona para resíduos, no Porto de Ká-Hó. A zona de deposição de resíduos “às áreas marítimas destinadas ao tratamento de resíduos que satisfaçam os requisitos de protecção do meio marinho, nomeadamente os resíduos industriais e os resíduos de materiais de construção urbana”.

Estas zonas têm vários requisitos de “gestão e controlo”. Desde logo, é permitida a “modificação proporcional das propriedades naturais das áreas marítimas”. Mas deve também reforçar-se “a monitorização do ambiente ecológico das áreas marítimas, bem como a monitorização e o controlo dinâmicos da deposição de resíduos”, além de ser preciso “adoptar medidas eficazes para reduzir o impacto nas zonas funcionais circundantes durante a execução de obras”.

Por outro lado, será necessário “reforçar a inspecção dos resíduos depositados, proceder à categorização e tratamento dos resíduos de natureza diferente, implementar as medidas de protecção ambiental”, assim como “realizar obras de protecção e recuperação ecológica para projectos de aterro, repor e reparar, na medida do possível, as funções do ecossistema”.

Este aterro para resíduos de construção, com 2,45 quilómetros quadrados, tem sido acerrimamente defendido pelo Executivo, que justifica a necessidade de criar este espaço com a “situação crítica” do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção. Mas activistas ambientais e até deputados manifestaram preocupações com o habitat dos golfinhos brancos chineses.

Por outro lado, de acordo com o Plano das Áreas Marítimas, é referido, em relação à Ilha Ecológica, que “será lançado o estudo de demonstração científica dos assuntos hídricos e será apresentado o programa de execução de forma faseada”. Ao mesmo tempo, “deve-se controlar, de forma racional, a dimensão e o planeamento dos aterros, proceder ao controlo eficaz dos aterros, iniciar os trabalhos de observação e avaliação sobre a hidrologia e sedimento, a topografia e o ambiente ecológico-aquático durante todo o processo de aterro, controlando rigorosamente o impacto do aterro sobre o ambiente ecológico marinho”.

O executivo pretende dividir as áreas marítimas em 19 tipos. São definidas zonas protegidas, zonas reservadas e zonas para desenvolvimento. No âmbito das zonas protegidas, incluem-se as naturais e as especiais. Já do campo das zonas para desenvolvimento fazem parte as zonas para transporte (pontes, túneis, aeroporto…), para construção urbana, para fins industriais e tubulações, para fins turísticos e desportivos (paisagens turísticas e fins culturais, desportivos e de lazer), a zona para deposição de resíduos e a zona para fins especiais (para deposição de material dragado, de exclusão marítima do Aeroporto, e para outros fins).

 

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Publicado em 25-06-2024